Direito de Família na Mídia
TJMG mantém prisão de agressor com base na Lei Maria da Penha
25/04/2007 Fonte: TJMGA Quarta Câmara Criminal do TJMG indeferiu pedido de habeas corpus, formulado por um trabalhador rural, da cidade de Carlos Chagas. Ele está preso, preventivamente, por ter praticado violência contra a sua companheira.
A decisão dos desembargadores foi embasada na Lei Maria da Penha Maia (11.340/2006), com a intenção de preservar a vítima e impedir que o agressor volte a praticar outros delitos.
De acordo com os autos, a vítima afirma que, logo após o casamento, realizado em dezembro de 2006, passou a sofrer agressões por parte de seu companheiro. Socos, bofetadas, tapas na cabeça, além de ameaças de morte, eram algumas das agressões que a comerciante sofria constantemente.
Em janeiro deste ano, após o trabalhador rural ter agredido a comerciante e ameaçado também a sua filha, acionaram a polícia militar e sua prisão preventiva foi decretada. O advogado do agressor interpôs pedido de liberdade provisória, em fevereiro, alegando que o réu era primário e possuía residência fixa.
Os fatos alegados, no entanto, não foram suficientes para a decretação da liberdade provisória do agressor e o pedido foi negado juiz da Comarca de Carlos Chagas. Conforme salientou, a manutenção da prisão era necessária para se evitar males maiores, "não só à vítima e ao próprio acusado, mas, também à sociedade, já revoltada com as condutas delituosas repetidas do trabalhador".
Contra essa decisão, foi interposto habeas corpus, no Tribunal de Justiça, que também foi indeferido pela turma julgadora. Para os relatores Ediwal José de Morais, Walter Pinto da Rocha e Eli Lucas de Mendonça, a prática de violência doméstica contra a mulher vem sendo coibida, principalmente, após a publicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que prevê a possibilidade da decretação da prisão preventiva do agressor, em qualquer fase do inquérito ou instrução criminal.